quarta-feira, 22 de maio de 2019

Decisão do STF desobriga Estado de fornecer medicamento sem registro na Anvisa



Decisão do STF desobriga Estado de fornecer medicamento sem registro na Anvisa


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (22), que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais. A decisão foi tomada, por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 657718, com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Marco Aurélio.
Votos
O julgamento que começou em 2016 e foi retomado, em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (22), com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, acompanhando a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso no sentido do provimento parcial ao recurso. Em seu voto-vista, ele concluiu pela constitucionalidade do artigo 19-T da Lei 8.080/1990, que veda, em todas as esferas de gestão do SUS, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento experimental ou de uso não autorizado pela Anvisa. “Não se trata de negar direito fundamental à saúde. Trata-se de analisar que a arrecadação estatal, o orçamento e a destinação à saúde pública são finitos”, assinalou.
Segundo o ministro, a excessiva judicialização da matéria não tem sido bem-sucedida. “Para cada liminar concedida, os valores são retirados do planejamento das políticas públicas destinadas a toda coletividade”, afirmou. Na sua avaliação, esse sopesamento é importante. “Senão, não teremos universalidade, mas seletividade, onde aqueles que obtêm uma decisão judicial acabam tendo preferência em relação a toda uma política pública planejada”.
Os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento divergente e ressaltaram que o Estado deve observar as situações excepcionais em que um medicamento sem registro pode ser fornecido.
O ministro Edson Fachin reajustou seu voto para também dar provimento parcial ao recurso, mas manteve entendimento de que o Estado tem o dever de fornecer o medicamento ao cidadão e que cabe ao próprio Poder Público fixar os parâmetros para que esse fornecimento seja garantido.
Vencidos
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de negar provimento ao recurso. Ambos consideraram que a lei prevê que nenhum medicamento pode ser comercializado no país sem o registro na vigilância sanitária.
O ministro Toffoli lembrou que é tamanha a importância do registro que o artigo 273, parágrafo 1º-B, do Código Penal prevê a criminalização da comercialização de medicamento sem o aval da Anvisa. “Sem ele, torna-se deficiente o monitoramento do uso do medicamento, uma das funções do registro. Além disso, a capacidade aquisitiva do país e o fomento às empresas nacionais também interferem na admissão da comercialização de medicamentos, o que torna inviável a simples e imediata aplicação à realidade brasileira das conclusões obtidas por outras agências instaladas em países produtores de tecnologia”, apontou.
No entendimento do presidente do Supremo, a regulação pela Anvisa é necessária para fomentar a responsabilidade social das empresas que, comumente, promovem a ampla divulgação dos seus produtos, em geral diretamente à classe médica, comercializam-no em razão de decisões judiciais em larga escala e em altos valores, mas não requerem a submissão do medicamento à Anvisa, onde ele teria ainda seu preço regulado, evitando “dispêndio excessivo e muitas vezes abusivos ao Poder Público”.
Tese
O Plenário, por maioria de votos, fixou a seguinte tese para efeito de aplicação da repercussão geral:
1) O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.
2) A ausência de registro na Anvisa impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.
3) É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:
I – a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras;
II – a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior;
III – a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
4) As ações que demandem o fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão ser necessariamente propostas em face da União.
AR, RP/CR



Fonte: Matéria publicada no site Supremo Tribunal Federal - STF - Acesso em 22 de maio de 2019 <http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=411857>

domingo, 29 de julho de 2018

OAB realiza blitz contra irregularidades cometidas por empresas aéreas que afetam consumidores.


Grande mobilização capitaneada pela OAB percorreu 46 aeroportos em todo país nesta sexta-feira (27) na segunda edição do ato contra a cobrança ilegal pelo despacho de bagagens nos voos. Com a participação de outras 20 entidades, a blitz nacional é parte do movimento Bagagem Sem Preço, organizado pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional e teve participação das 27 seccionais da Ordem. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, participou da blitz realizada em Porto Alegre.
“Um dos resultados práticos do ato organizado pela OAB hoje em 46 aeroportos de todo o país é que a Latam, a Gol, a Avianca e a Azul foram autuadas por cometimento de irregularidades contra o consumidor. As autuações foram feitas pelo Procon, que tem poder de polícia e de aplicar multas. Ficou constatado o abuso e o absoluto descontentamento dos passageiros com a política de preços das companhias aéreas. É perceptível que se está, hoje, pagando mais caro nas passagens do que num passado recente. Essa situação foi agravada pelas cobranças irregulares pelo despacho de bagagem e pela marcação de assentos”, disse Lamachia.
O presidente da OAB criticou a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). “A Anac tem desempenhado um papel lamentável, atuando praticamente como um sindicato das empresas e não como uma agência reguladora que deveria fiscalizar o setor e proteger os interesses da sociedade”, declarou ele.
Lamachia disse que a Ordem continuará atuando contra as trapalhadas das agências reguladoras e os abusos das empresas, inclusive com ações na Justiça. “O papel das agências reguladoras precisa ser revisto urgentemente. Os usuários, fim maior da prestação dos serviços públicos, têm sido prejudicados dia a dia por algumas agências que tem agido como verdadeiros sindicatos das empresas, defendendo apenas seus interesses comerciais. Regulam apenas o direito das empresas, prejudicando os usuários. A função da maioria das agências, custosas para os cofres públicos, deve ser revista. A maior parte delas têm funcionado como moeda de troca política e defensoras dos interesses das empresas em prejuízo dos consumidores. A recente declaração de um dos diretores da ANS, que afirma que a agência não deve defender o consumidor, corrobora essa situação”, afirmou Lamachia.
“A sociedade demonstra clara indignação pela cobrança abusiva por bagagens despachadas, uma ilegalidade. Cobrança que é feita sem nenhuma diferença no valor nos custos da passagens, conforme várias pesquisas já demonstraram, ao contrário da promessa feita pela Anac. Através da Comissão Especial Defesa do Consumidor do Conselho Federal, com o apoio do presidente Lamachia, mobilizamos todas as entidades civis de defesa do consumidor do Brasil contra a Resolução da Anac. A segunda Blitz Nacional nos Aeroportos teve adesão de todos os estados”, disse Marié Miranda, presidente da Comissão Especial Defesa do Consumidor do Conselho Federal.

O ato da OAB nos aeroportos é apoiado pela Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor; Associação Brasileira dos Procons; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor; Fundação PROCON São Paulo; Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor; Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor; Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais; Conselho Municipal de Defesa do Consumidor Porto Alegre; Fórum Permanente de Defesa do Consumidor; Associação Brasileira do Economista Doméstico; Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor; Movimento Edy Mussoi de Defesa Consumidor; Instituto da Defesa Coletiva; Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas; PROCON Assembleia Legislativa MG; REDE de Consumidores de PE; Defensoria Pública do Rio de Janeiro; Conselho Municipal de Defesa do Consumidor Porto Alegre e Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Fonte: OAB - <http://www.oab.org.br/noticia/56526/em-blitz-da-oab-aereas-sao-autuadas-por-irregularidades-contra-o-consumidor?utm_source=4294&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa>

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Liminar é concedida para nomeação em concurso público da Saúde Estadual





Foi concedida tutela antecipada para a nomeação de um candidato que havia sido aprovado, dentro do número de vagas oferecidas, em um concurso público na área de saúde.


O edital do concurso, realizado em maio de 2010 pela Secretaria Estadual de Saúde do RN, previa 111 vagas para o cargo de técnico em enfermagem, e o autor alcançou a vigésima segunda posição na classificação do certame. Todavia, a Secretaria fez a convocação apenas do primeiro colocado no exame, de maneira que o autor da ação recorreu ao Poder Judiciário para garantir sua nomeação.
Além disso, o magistrado reforçou esse posicionamento ao recordar que “o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do RN, por diversas vezes, já se posicionou ratificando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no edital possui direito subjetivo à nomeação para o cargo escolhido”.

Assim, foi determinada na parte final da decisão liminar a notificação do Governo do Estado e da Secretária de Saúde para fazer a nomeação do autor, conferindo-lhe o “direito a tomar posse e entrar em exercício no cargo referido”, desde que preenchidos os requisitos legais.


Promoção de policial "sub judice" é tema de julgamento pelo pleno do TJRN


O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, durante a sessão desta quarta-feira (25), voltou a julgar diversas demandas relacionadas a policiais militares que estão “sub judice” e pedem o direito de serem incluídos nas promoções da carreira. Desta vez, o colegiado ressaltou que a restrição à ascensão na patente encontrava previsão nos artigos 13 e 18 da Lei Complementar Estadual nº 515/2014, revogados com os termos da Lei Complementar Estadual nº 618/18. Em sustentação oral no Plenário, a defesa do PM apontou que seu cliente, desde dezembro de 2015, deixou de figurar nos quadros de acesso à promoção à graduação de 2º Sargento PM, por se encontrar na condição 'sub judice' e argumenta que ele reúne os requisitos legais para ascender ao posto de 2º Sargento, exceto o requisito do artigo 15, I, do Decreto Estadual nº 7.070/77, que dispõe que não pode ser promovido o candidato que se encontrar em tal condição. A decisão, que teve outros precedentes da Corte potiguar, destacou, contudo, a impossibilidade de determinação imediata de promoção do impetrante devido à necessidade de dilação probatória, incabível por meio do Mandado de Segurança, bem como em virtude da necessidade de aferição dos requisitos subjetivos ao tempo em que editado o Quadro de Acesso. (Mandado de Segurança com Liminar nº 2017.002665-9) Fonte: Site do TJRN: http://www.tjrn.jus.br/

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Edição do Mutirão DPVAT em Mossoró alcança R$ 613 mil em indenizações - Notícias TJRN


A segunda edição no ano do Mutirão DPVAT em Mossoró terminou na última sexta-feira (2) com um montante de R$ 613 mil em indenizações negociadas para vítimas de acidentes de trânsito em processos envolvendo a cobrança do seguro obrigatório. Ao longo da semana, a equipe do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (Cejusc) da Região Oeste realizou, em parceria com a Seguradora Líder, 566 audiências de conciliação, obtendo 397 acordos. Ao todo, 957 pessoas foram atendidas durante o evento, realizado no Fórum Silveira Martins.
Durante o mês de junho, o Cejusc Oeste já havia realizado mais de 1.200 audiências, em comarcas da região, alcançando um índice de 75% de acordos, totalizando R$ 1,3 milhão em indenizações a serem pagas aos beneficiários do Seguro DPVAT. Os mutirões beneficiam as vítimas de acidentes e ajudam também a reduzir o acervo de processos nessas comarcas, além de estimular a conciliação entre as partes. Mais de 2.500 pessoas foram atendidas durante esses eventos.
Próximas edições
Segundo a chefe de secretaria do Cejusc, Ana Joelma do Amaral, a comarca de Ipanguaçu irá receber o Mutirão DPVAT no dia 28 de setembro. O Cejusc Oeste já prevê a realização de um terceiro mutirão em Mossoró, no mês de novembro, com mil processos até o momento aptos para a conciliação. Foram protocolados pedidos para a realização do evento também nas comarcas de Upanema, Caraúbas, Patu, Alexandria, Portalegre e Assu. O Cejusc Oeste é coordenado pelo juiz Breno Fausto de Medeiros.

Fonte: Site TJRN - acesso em 05.09.2016 - <http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/10963-edicao-do-mutirao-dpvat-em-mossoro-alcanca-r-613-mil-em-indenizacoes>

Abertas inscrições para seleção de estagiário-conciliador; vagas nas áreas de Direito e Psicologia do TJRN - Notícias TJRN


Começa hoje (5) o período de inscrições para a seleção de estagiários-conciliadores da Justiça Estadual. São 100 vagas para estudantes do curso de Direito e 16 para o curso de Psicologia, a serem distribuídas entre as unidades do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) e dos Juizados Especiais do RN. As inscrições podem ser feitas AQUI. Já o edital com todas as informações sobre o processo seletivo pode ser visto AQUI. As inscrições prosseguem até a próxima quarta-feira (12).
A seleção será executada pela Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern). O valor da inscrição será de R$ 80, mas é possível requisitar isenção da taxa, de acordo com as previsões do edital.
Os candidatos farão provas objetivas no dia 25 de setembro. A prova deverá conter 50 questões, sendo 10 de Língua Portuguesa e 40 de disciplinas específicas de cada área. Podem participar da seleção universitários que estejam regularmente matriculados e cursando, no mínimo, o 5º período do curso. O resultado final com os aprovados deve sair no dia 14 de outubro.
Os estagiários-conciliadores poderão ter jornada semanal de 20h, recebendo bolsa de R$ 1 mil, ou de 30 horas semanais, com bolsa de R$ 1.500. Os estudantes contam ainda com auxílio-transporte na quantia de R$ 127,60. O estágio para conciliador terá duração de um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.
Vagas
Para o curso de Direito, o Cejusc Natal tem 50 vagas previstas; a unidade de Mossoró tem 20 vagas, enquanto Parnamirim conta com 10 vagas e Currais Novos com duas. Os Juizados Especiais de Macaíba, Caicó, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim, Macau e Pau dos Ferros tem duas vagas previstas cada. Já os Juizados de Assu, Nova Cruz, Santa Cruz, João Câmara, Apodi e Areia Branca contam com uma vaga cada.
Para o curso de Psicologia, os estagiários-conciliadores serão distribuídos entre as unidades do Cejusc: Natal (6), Mossoró (5), Parnamirim (3) e Currais Novos (2)

Fonte: Site TJRN - acesso em 05.09.2016 - <

quinta-feira, 16 de junho de 2016

STJ anula exclusão de candidato a concurso por causa de tatuagem - Corpo de Bombeiros


Não existe fundamentação jurídica válida para considerar que um candidato com tatuagens tenha menor aptidão física em relação a outros concorrentes do certame. Com esse fundamento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o ato de exclusão de candidato do concurso público do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais devido à existência de tatuagens em seu corpo. A decisão foi unânime.
O candidato se inscreveu no concurso de admissão do Corpo de Bombeiros em 2004 e obteve aprovação na primeira fase do certame, constituída de provas objetivas. No entanto, após ser submetido a exames médicos, foi eliminado da disputa, sob o argumento de que tinha três tatuagens.
O candidato entrou na Justiça e obteve liminar para concluir as demais etapas do concurso, superando inclusive a fase de estágio probatório. A sentença, porém, julgou improcedente o pedido de continuidade no concurso. Segundo a decisão, pelo laudo de saúde e normas internas do órgão militar, a existência de desenhos visíveis com qualquer tipo de uniforme da corporação é motivo para exclusão do concurso. E, no caso dos bombeiros, até a sunga é considerada um tipo de uniforme, pois compete aos militares o exercício de atividades aquáticas.
Houve recurso, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão. Os desembargadores entenderam que não havia ilegalidade no fato de o Corpo de Bombeiros considerar a tatuagem como uma anomalia dermatológica e impedir que candidatos com desenhos visíveis ingressassem nos quadros militares.
O caso chegou ao STJ. No recurso, o candidato alegou que o ato de exclusão de concurso público pelo simples fato de ter tatuagem é discriminatório e preconceituoso, fundado exclusivamente em opiniões pessoais e conservadoras dos julgadores. Ele também alegou que a tatuagem não constitui doença incapacitante apta a excluí-lo do concurso e que nenhuma das tatuagens (duas com a imagem de Jesus Cristo e uma com o desenho de seu filho) possui mensagens imorais ou contrárias às instituições públicas.
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, que relatou o caso, acolheu o recurso. “Assim, a par da evolução cultural experimentada pela sociedade mineira desde a realização do concurso sob exame, não é justo, nem razoável, nem proporcional, nem adequado julgar candidato ao concurso de soldado bombeiro militar inapto fisicamente pelo simples fato de possuir três tatuagens que, somente ao trajar sunga, mostram-se aparentes, e nem assim se denotam ofensivas ou incompatíveis com o exercício das atividades da corporação”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.086.075

Retirado do site Conjur - Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2016, 14h01